Código de Ética

Mensagem do Conselho

O Grupo Imagetech é referência no segmento de tecnologia da informação e da comunicação (TIC). Com 20 anos de atividades no mercado, já atuamos em mais de 500 projetos, 300 aplicativos e atualmente contamos com mais de 300 profissionais capacitados em diversas áreas.

Temos o forte compromisso de oferecer soluções inteligentes nas áreas de segurança da informação, infraestrutura tecnológica, comunicação, desenvolvimento de softwares, aplicativos mobiles, gestão de serviços, entre outras.

Para isso acontecer, mantivemos parcerias com instituições reconhecidas nacional e internacionalmente em nossos segmentos de atuação. Nossas soluções e serviços sempre acompanharam as tendências e a evolução do mercado.

Durante toda a nossa jornada mantivemos em nosso DNA o compromisso de consolidar relações pautadas na ética e na transparência, atuando com total integridade, mantendo constante preocupação com o atendimento à legislação vigente, e respeitando e valorizando nosso material humano.

Para que a nossa Organização mantenha um crescimento orgânico, e ofereça serviços que atendam às necessidades e expectativas de nossos clientes é de fundamental importância que todos os nossos colaboradores compartilhem o compromisso de manter esta conduta ética sempre vigente.

Este documento foi estabelecido para descrever os rumos de nossa atuação, assim como dos que se relacionam com nossa Organização, interna ou externamente. As diretrizes do nosso “Código de Ética e Conduta Empresarial” devem ser observadas por todos, sendo assim os convoco para tomarem ciência da nossa forma de pensar e agir no ambiente dos negócios.

Acreditamos que o conteúdo deste documento seja de fundamental importância para nos nortear em nossas tomadas de decisões, mantendo sempre acesa a chama de nossos valores organizacionais.

Convido todos a efetuarem uma minuciosa leitura do nosso Código de Ética e de Conduta a Empresarial, e peço a colaboração de todos no sentido de divulgarmos a nossa cultura ética no ambiente empresarial.

Arthur Affonso de Barros Marinho Presidente do Conselho de Administração

INTRODUÇÃO

O Código de Ética e Conduta Empresarial do Grupo Imagetech estabelece os padrões éticos e comportamentais que devem ser adotados e implementados por todas as áreas da Organização, bem como por seus dirigentes, e colaboradores diretos ou indiretos, regulando as relações e práticas a serem adotados para com as demais partes interessadas, com os quais o Grupo Imagetech estabelece e mantém relacionamento comercial e profissional, tomando por base os princípios e regras previstas neste documento.

Este Código tem por finalidade evidenciar e reforçar os valores morais e éticos do GRUPO IMAGETECH, e os princípios que orientam a condução de suas atividades.

DEFINIÇÕES

  • Brindes: Itens com ou sem valor comercial, cedidos ou recebidos a título de cortesia, propaganda ou divulgação habitual, os quais devem conter o logotipo da Organização ou da pessoa jurídica que concedeu o Brinde ao Colaborador da Organização, tais como agendas, calendários, chaveiros, pen drives, bonés, camisetas e canetas.
  • Colaborador(es): Todos os funcionários, estagiários, aprendizes, e demais representantes do Grupo Imagetech que atuam em qualquer de suas unidades de negócios, ou em seu nome.
  • Compliance: É o processo sistemático e continuo que visa garantir o cumprimento da legislação vigente, políticas e diretrizes estabelecidas para o negócio e atividade da Organização, com o objetivo de prevenir, detectar e tratar qualquer desvio de conduta identificado ou ato de Corrupção, além de promover uma cultura organizacional baseada na transparência e na ética.
  • Concorrentes: Organizações que atuam no mesmo mercado e segmentação econômica do GRUPO IMAGETECH.
  • Conflito de Interesses: Toda situação que represente um conflito entre interesses pessoais do Colaborador e os interesses da Organização, e que possa, de forma concreta ou aparente, comprometer ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho das funções do Colaborador envolvido, em prejuízo dos interesses da Organização.
  • Dirigente(es): Conselho de Administração, Superintendência e Diretorias.
  • Parceiro(s) de Negócio(s): pessoas físicas ou jurídicas vinculadas ao GRUPO IMAGETECH por instrumento específico, para, em conjunto, colaborar e cooperar para o desenvolvimento de negócios de interesse do GRUPO IMAGETECH.
  • Normas Internas: Politicas, códigos, diretrizes, procedimentos e regulamentos internos da Organização.
  • Presentes: Itens que possuam valor comercial e que não se enquadrem na definição de “brindes”.
  • Relacionamento Comercial: Conjunto de atividades constituídas antes, durante e após a celebração de um instrumento de natureza comercial entre um cliente e seu provedor, incluindo as fases de apresentação, negociação, assinatura do instrumento de contratação, execução do seu escopo e respectivo termo de encerramento. O relacionamento comercial tem sua definição e amplitude determinados nas suas respectivas fases, dele não derivando nenhum outro significado que não aqueles estabelecidos conjuntamente pelas partes.
  • Representante: Cada colaborador ou administrador da Organização que detenha poderes para representar a Organização, conforme previsto em seu Estatuto ou em instrumento específico, elaborado de acordo com o Estatuto da Organização.
  • Terceiro (s): Pessoa física ou jurídica que não pertence à estrutura corporativa do Grupo Imagetech.
  • Vantagem Indevida: Qualquer bem ou benefício, tangível ou intangível, inclusive financeiro, entregue ou prometido com o objetivo exercer influência, ou recompensar qualquer ato ou decisão de um agente público ou agente privado. Neste contexto incluem-se presentes, patrocínios, entretenimentos, passagens aéreas, hospedagens, doações, entre outros.

OBJETIVO:

Este código apresenta os valores, as competências comportamentais e as diretrizes que devem pautar a conduta dos Colaboradores do GRUPO IMAGETECH em suas atividades na Organização e em nome dela.

O “Programa de Ética e Conduta Empresarial” do GRUPO IMAGETECH estabelece formalmente o seu firme compromisso com a adequação às leis, regulamentos, princípios éticos e morais na condução das atividades, assim como estabelece procedimentos que visam prevenir, detectar e corrigir eventuais não conformidades identificadas.

Este documento representa a base dos compromissos da Organização e tem como objetivo nortear as atividades de todos os seus Colaboradores, em todas as esferas de atuação, sejam elas internas ou externas.

Os principais objetivos deste código são:

  • Destacar os valores empresariais da Organização, de tal sorte que os colaboradores possam conhecê-los, respeitá-los e praticá-los em suas atividades diárias, assim como contribuir para que estes compromissos e valores sejam disseminados na sociedade.
  • Servir como uma formal demonstração do empenho da Organização em honrar seus compromissos com todos os públicos de seu relacionamento.
  • Servir como referência individual e coletiva para atitudes e comportamentos de todos os colaboradores para agirem de forma correta, íntegra e eficiente em relação a sociedade, e ao meio ambiente;
  • Consolidar os compromissos e valores do GRUPO IMAGETECH por meio de sua prática permanente.

Os princípios e orientações contidos neste documento visam prevenir os desvios de conduta, sem prejuízo da aplicação de medidas disciplinares cabíveis, sempre que desvios forem evidenciados.

Qualquer suspeita de desvio de comportamento ou violações a disposições legais ou, ainda, das normas estabelecidas neste documento deverão ser reportadas ao canal de denúncias, através do telefone 0800-647-7772, ou através do site www.grupoimagetech.com.br (Canal Ouvidoria).

MISSÃO:

Prover soluções em tecnologia da informação mantendo padrão de excelência e atendimento personalizado, apoiando organizações públicas e privadas a buscar melhoria contínua nas entregas para seus clientes e para a sociedade.

VISÃO: 

Ser reconhecida como uma empresa de excelência na área de tecnologia na região Centro Oeste, em especial nas áreas de desenvolvimento de software e de segurança da informação.

VALORES:

  • Qualidade – prover produtos e serviços assertivos atendendo às necessidades e expectativas dos clientes;
  • Foco no Resultado – atuação focada nos resultados das entregas, ações e estratégias como forma de medir o sucesso;
  • Melhoria contínua – esforço contínuo pela melhoria dos processos, produtos e serviços;
  • Inovação - proporcionar soluções inovadores através de novas formas de agir, pensar e fazer;
  • Transparência - relacionamentos éticos e transparentes com todos os stakeholders.

APLICAÇÃO

Este código de conduta aplica-se a todos os colaboradores e demais partes interessadas do GRUPO IMAGETECH, independentemente do cargo ocupado ou da função desempenhada. A GRUPO IMAGETECH é aqui também denominada como “Organização”.

São partes interessadas os seus acionistas, clientes, concorrentes, parceiros, fornecedores, colaboradores, poder público, imprensa, Organismos de Controle, imprensa, comunidade e Associações e Entidades de Classe.


RESPONSABILIDADE PELO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA EMPRESARIAL

O Comitê de Risco e Integridade, composto por representantes do GRUPO IMAGETECH formalmente designado através de Resolução Interna do Conselho de Administração, é responsável pelo contínuo aperfeiçoamento deste Código de Ética e Conduta Empresarial, e por zelar pelo seu contínuo cumprimento.

As lideranças do GRUPO IMAGETECH devem conhecer o conteúdo deste código detalhadamente, e devem estar preparados para esclarecer dúvidas para a sua equipe sobre este documento. Assim sendo, devem adotar comportamentos e atitudes que reflitam os alicerces deste código, de tal sorte a servir de exemplo e a divulgar os valores do GRUPO IMAGETECH para sua equipe, terceiros e demais partes interessadas.

Cada colaborador da Organização deve adotar comportamentos e atitudes alinhadas com as diretrizes estabelecidas neste código, devendo zelar pelo seu cumprimento, e comunicar ao Compliance e Assessoria Jurídica caso venha a ter conhecimento ou suspeita da prática de algum ato ilícito, ou do descumprimento desse código, utilizando os canais da Ouvidoria, através do telefone 0800-647-7772, ou através do site www.grupoimagetech.com.br (Canal Ouvidoria).

Cabe ao Conselho de Administração:

  • Indicar os integrantes do Comitê de Risco e Integridade;
  • Aprovar este documento e suas revisões;
  • Dar exemplo através de sua conduta.

Cabe aos Diretores e Gestores:

  • Orientar seus liderados e sanar eventuais dúvidas em relação ao presente código e às suas diretrizes;
  • Dar exemplo por sua conduta.

Cabe aos Membros do Comitê de Risco e Integridade:

  • Avaliar e sugerir ao Conselho de Administração atualizações deste código, sempre que julgar necessário;
  • Orientar e acompanhar as ações necessárias para a efetiva divulgação e disseminação deste conteúdo;
  • Assegurar a existência de canais de comunicação permanentes e acessíveis a todos os colaboradores para dirimir dúvidas quanto ao seu conteúdo, e para o encaminhamento de denúncias;
  • Esclarecer eventuais dúvidas quanto a correta interpretação deste código;

Cabe ao Compliance e Assessoria Jurídica:

  • Analisar os casos de violação deste código, encaminhando relatórios ao Conselho de Administração, conforme o caso;
  • Elabora e submeter à aprovação da Diretoria e do Comitê de Risco e Integridade, procedimentos específicos para definir como devem ser conduzidas as apurações e responsabilizações no caso de denúncias de descumprimento deste Código.

PRINCÍPIOS E NORMAS DE CONDUTA
Este código estabelece os princípios e normas de conduta que devem ser adotados pelos integrantes do GRUPO IMAGETECH no relacionamento com as partes interessadas, e se constitui em uma consolidação dos valores e da ética empresarial da Organização. Na condução de suas atividades, os colaboradores da Organização devem conduzir suas condutas pelos seguintes princípios:

Príncipios e normas de conduta:
- legalidade
- registros contábeis
- transparência
- responsabilidade
- equidade
- moralidade

Legalidade: Cumprir rigorosamente as normas e regimentos vigentes, sejam estes de natureza legal ou infralegal, organizacional, de aplicação geral ou interna.

Moralidade: Pautar seus atos e atividades sempre de acordo com os mais rígidos princípios éticos, morais, de honestidade e de bons costumes.

Equidade:

  • Aplicar um tratamento igualitário e antidiscriminatório a todos, quer sejam eles seus colegas, parceiros, clientes, fornecedores, prestadores de serviços, agentes públicos, acionistas, ou que de qualquer forma sejam relacionados, ou interessados direta ou indiretamente na Organização e/ou em suas atividades;
  • Conduzir as suas atividades em conformidade com a legislação trabalhista vigente, e zelar por um ambiente de trabalho que assegure dignidade e respeito.

Responsabilidade:

  • Manter uma boa gestão do investimento e assegurar a preservação do patrimônio dos acionistas;
  • Buscar o desenvolvimento contínuo e o crescimento dos negócios, mantendo e expandindo as oportunidades de trabalho;
  • Prezar pelo cumprimento das obrigações tributárias, fiscais, legais e contratuais;
  • Estabelecer um relacionamento de confiança mútua entre os representantes dos acionistas, os conselheiros, os diretores, os gestores e demais colaboradores da Organização;
  • Buscar pela melhoria contínua através do aumento da produtividade, capacitação de pessoal, pela inovação e evolução tecnológica, assim como pela redução de desperdícios;
  • Valorizar os colaboradores da Organização, promovendo oportunidades iguais para todos, e decisões baseadas estritamente em suas competências, resultados desempenho individuais, valorizando a meritocracia;
  • Implementar as políticas, procedimentos e controles internos, garantindo seu contínuo controle, atualização e eficácia;
  • Definição de autoridades e responsabilidades, com o objetivo de manter os processos internos ágeis e efetivos.

Transparência:

  • Manter a confiança e transparência no relacionamento com as partes interessadas;
  • Aprimorar o fluxo de informações entre as áreas da Organização, promovendo as boas práticas de gestão, e intensificando os controles internos;
  • Garantir a comunicação e a sensibilização dos colaboradores quanto ao conteúdo deste Código de Ética e Conduta Empresarial;
  • Assegurar uma contínua avaliação e o monitoramento da efetividade, quanto a aplicação das diretrizes ora estabelecidas;
  • Garantir a total independência dos profissionais que aplicam a atividade de Compliance.

Registros Contábeis:

  • Observar a conformidade, fidedignidade e transparência da contabilidade do GRUPO IMAGETECH a fim de permitir a correta avaliação pelos agentes de fiscalização, prevenindo eventuais penalizações;
  • Observar rigorosamente a legislação, as normas, e os princípios contábeis, de forma a gerar resultados contábeis consistentes, que possibilitem a divulgação e a avaliação das operações da Organização.


NORMAS PARA AÇÃO EMPRESARIAL

Práticas consideradas inaceitáveis

  • Todo e qualquer tipo de discriminação, quer de cunho econômico, social, político, de cor, de raça, religião, de sexo ou de preferência sexual;
  • Uso de trabalho infantil, trabalho forçado, ou trabalho escravo ou análogo seja por atuação direta da Organização, ou de seus fornecedores;
  • Pagamento ou recebimento de propina;
  • Praticar a lavagem de dinheiro: A Lei nº 9.613/98 define lavagem de dinheiro como qualquer ato de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal;
  • Violar a legislação antitruste e da concorrência. São inaceitáveis pela GRUPO IMAGETECH quaisquer ações que limitem, ou tenham possibilidade de limitar, a livre concorrência. O GRUPO IMAGETECH é contrário a qualquer tipo de acordo ilícito entre concorrentes, de forma explícita ou implícita, com o objetivo de obter qualquer tipo de vantagem indevida;
  • Oferecimento ou recebimento de vantagem indevida, de qualquer natureza;
  • Patrocínio ou Doação, sob qualquer forma, que possa caracterizar a prática de fraude ou ato ilícito. Entende-se por patrocínio, qualquer contribuição, financeira ou não, a terceiros, em troca de algum tipo de benefício ou contrapartida. Contrapartidas podem ser, por exemplo, a exposição da marca, inserção de material promocional na pasta dos participantes de um evento, cessão de um espaço para receber clientes, entre outros. Entende-se por doação qualquer contribuição financeira ou não, a terceiros, quando não há em troca um benefício (contrapartida), como por exemplo: ações sociais, caridade, filantropia, de natureza cultural, entre outros;
  • Qualquer ação de doação ou patrocínio, somente serão permitidos se forem transparentes e justificáveis as suas razões e destinação, em qualquer caso, desde que formalmente aprovado pelo Conselho de Administração do GRUPO IMAGETECH. São vedadas as doações a partidos políticos, candidatos a cargos eletivos públicos e/ou de representação de entidade em que a GRUPO IMAGETECH tenha interesse, qualquer agente ou repartição pública ou parentes por consanguinidade até o primeiro grau (pai, mãe e filhos), o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada, a sindicatos representativos das categorias profissionais afetas aos colaboradores ou qualquer pessoa física ou jurídica que represente qualquer risco à reputação do GRUPO IMAGETECH;
  • Recebimento de brindes, presentes ou favores de natureza não promocional, que não respeitem as práticas legais e morais, com vistas à obtenção ou concessão de privilégios indevidos. A aceitação de brindes e presentes deverá ser limitada ao valor de R$ 150,00, e o profissional deverá comunicar tal situação ao seu gestor. Os casos que não se enquadram nesta definição deverão ser recusados. Na impossibilidade da recusa ou devolução, os brindes e/ou presentes fora dos limites de valor ora estabelecido serão colocados à disposição do Compliance e Assessoria Jurídica para destinação adequada;
  • Convites para eventos e viagens devem ser comunicados à Diretoria de área. Caso o convite seja dirigido a um Diretor, a comunicação deverá ser direcionada ao Conselho de Administração. A avaliação será́ individual e a aprovação de despesas de cada profissional deverá ser feita, no mínimo, por seu superior;
  • Oferta de brindes pela GRUPO IMAGETECH de valor superior a R$ 150,00;
  • Atos da Organização que causem danos aos interesses de clientes, do poder público, dos fornecedores ou tragam prejuízos às comunidades onde a Organização atua.

Relações com Acionistas

  • O relacionamento com os acionistas é conduzido com base na gestão profissional e na comunicação direta, precisa e transparente das informações necessárias ao acompanhamento e avaliação de desempenho da Organização;
  • A Diretoria e demais gestores da Organização deverão conhecer, observar e cumprir as orientações e recomendações do Conselho de Administração.

Relações com o Público Interno

  • A Organização deve tratar com respeito os seus colaboradores internos, reconhecendo e aceitando sua diversidade, bem como preservando a sua integridade física, moral e psicológica;
  • Nos processos de seleção, recrutamento e desligamento não deve haver qualquer conduta discriminatória relacionada a raça, sexo, orientação sexual, religião, cor, idade, nacionalidade, ou estado civil;
  • As ofertas de emprego devem ser oferecidas de forma equânime e com especial atenção às pessoas com deficiências. Os candidatos indicados por colaboradores devem cumprir o ciclo completo seletivo, bem como concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos;
  • As políticas de remuneração e de ascensão profissional baseiam-se em critérios de meritocracia, envolvendo a avaliação de desempenho e as competências de cada indivíduo;
  • A avaliação de desempenho deve considerar, exclusivamente, critérios relacionados ao desempenho no exercício da função, e aos resultados das atividades de cada colaborador;
  • O processo de comunicação interna é valorizado de maneira a disseminar e nivelar as informações e o conhecimento;
  • É dever de cada colaborador zelar pelo sigilo e segurança das informações corporativas, assegurando o atendimento das diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados;
  • É inadmissível o uso do cargo para solicitar favores ou serviços pessoais a subordinados;
  • As lideranças do Grupo Imagetech devem ser modelos de conduta;
  • Atos de intimidação, de ofensa ou agressão praticados por colaboradores do GRUPO IMAGETECH ou no exercício da função, ou nas dependências da Organização, seja contra colegas de trabalho, seja contra pessoas que não estejam diretamente ligadas à Organização (clientes, fornecedores, consumidores, autoridades, etc) não são tolerados;
  • O porte ou a guarda de drogas e armas não é permitido no ambiente de trabalho, sendo considerado infração grave;
  • Práticas de suborno, fraude, lavagem de dinheiro e corrupção não são aceitas pela Organização.

Relações com o processo de recrutamento, seleção e desligamento

  • Nos processos de seleção, recrutamento e desligamento não deve haver qualquer forma de discriminação relativa à raça, sexo, orientação sexual, religião, cor, idade, nacionalidade, ou estado civil;
  • As oportunidades de emprego devem ser oferecidas de forma equânime e com especial atenção as pessoas com deficiência (PCD). Os candidatos indicados por colaboradores devem cumprir o ciclo completo seletivo, bem como concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos.

Relações com Clientes

  • A Organização busca prestar serviços aos seus clientes com qualidade e transparência, mantendo o contínuo compromisso com a soluções que garantam a sua satisfação, atendendo as diretrizes contratuais vigentes, e a legislação vigente;
  • Em respeito aos clientes, aos princípios da Organização e à legislação em vigor, é vedada a alteração de contratos que levem à obtenção de vantagens indevidas, que não observem as regras previstas em lei ou aquelas determinadas para a concorrência;
  • Os colaboradores do GRUPO IMAGETECH devem manter a confidencialidade sobre informações recebidas de clientes e parceiros de negócios do GRUPO IMAGETECH.

Relações com Parceiros

  • O relacionamento com parceiros é baseado no profissionalismo e no compartilhamento de ações e informações comuns a cada negócio;
  • Devem ser priorizadas parcerias para o desenvolvimento de negócios com empresas que possuam práticas de Compliance que assegurem o combate à corrupção e a práticas ilegais.

Relações com Terceiros

  • Os terceiros contratados pelo GRUPO IMAGETECH devem manter conduta ética e integridade em todas as interações com a GRUPO IMAGETECH, com seus clientes e com a administração pública;
  • O relacionamento do GRUPO IMAGETECH com os terceiros é pautado na busca da qualidade, confiabilidade técnica e financeira, integridade na condução da negociação, no que se refere à legislação e aos direitos comerciais, sociais e contratuais;
  • Com o objetivo de ampliar sua atuação sustentável, o GRUPO IMAGETECH recomenda que suas áreas internas busquem formas de influenciar seus fornecedores de produtos, serviços e equipamentos a adotarem uma atuação responsável, e para que sejam signatários deste Código de Ética e Conduta Empresarial.

Relações com Concorrentes

  • As ações empresariais nesse campo são orientadas pelo cumprimento da legislação de defesa da concorrência e pelo comportamento ético;
  • A Organização busca obter informações de maneira lícita e preservar o sigilo daquelas fornecidas pelos concorrentes;
  • A Organização não emite pareceres ou comentários que possam afetar a imagem de concorrentes ou contribuir para a divulgação de boatos sobre eles;
  • A atividade de conquista de novos contratos deve se desenvolver de acordo com os corretos princípios econômicos e em ambiente regular do mercado, em competição leal com a concorrência, na observância das normas e legislação vigente.

Relações com as Comunidades

  • O Grupo Imagetech mantém canais de comunicação com as comunidades onde atua;
  • É política empresarial empregar preferencialmente colaboradores da região, contribuindo assim com o desenvolvimento local.

Relações com Fornecedores

  • Na seleção e contratação de prestadores de serviço a Organização se baseia em critérios técnicos objetivos, abrangendo idoneidade, capacidade técnica e de fornecimento, qualidade, prazos e preços praticados;
  • Serão contratados apenas os fornecedores que:
    - Não utilizam mão de obra infantil nem mão de obra escrava ou análoga;
    - Não exerçam nenhuma forma de coerção física ou moral que violem direitos humanos;
    - Cumpram a legislação trabalhista, previdenciária, tributária e ambiental.
  • Tendo atendido aos critérios acima mencionados, são preferenciais aqueles fornecedores que possuam aspectos de sustentabilidade agregados a seus produtos, ou seja, produzidos com materiais renováveis, certificados, reciclados, com tecnologias limpas, entre outras, de modo a contribuir para a não degradação do meio ambiente;
  • Os colaboradores dos fornecedores que prestam serviços terceirizados têm por parte da Organização tratamento ético equivalente ao dispensado aos seus próprios colaboradores;
  • A Organização assegura total transparência e precisão em seus livros e registros contábeis.

Relações com o Poder Público e Organismos de Controle

  • A Organização assegura total transparência e precisão em seus livros e registros contábeis;
  • É vedada a prática que envolva o favorecimento, ou a concessão de vantagens pessoais de qualquer natureza para representantes da administração pública, assim como de empresas privadas, de qualquer instância, visando obter tratamento favorável;
  • É vedada a prática de todo e qualquer ato ilícito que possa levar à diminuição da concorrência e de seu caráter competitivo ou ao favorecimento indevido em qualquer tipo de licitação;
  • A Organização respeita rigorosamente as leis vigentes e é fidedigna e tempestiva no fornecimento de informações aos poderes públicos;
  • É vedada a contratação de agentes públicos e seus parentes com o objetivo de trazer qualquer tipo de benefício para a GRUPO IMAGETECH;
  • É proibida a entrega, promessa ou oferta de qualquer tipo de pagamento, comissão ou remuneração a quaisquer autoridades, servidores públicos, profissionais ou executivos de empresas e órgãos públicos, direta ou indiretamente por meio de pessoas ou sociedades a eles vinculadas.

Relações com Meio Ambiente, Saúde e Segurança

  • A Organização gerencia permanentemente programas voltados à saúde e segurança do trabalho cumprindo rigorosamente a legislação pertinente;
  • A disseminação da cultura preventiva é reforçada com a realização de treinamentos para seus colaboradores. A Organização apoia e incentiva a atividade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, provendo os recursos necessários para a implementação das melhorias necessárias;
  • A Organização realiza ações com o objetivo de promover a permanente conscientização e comprometimento dos colaboradores sobre a importância das condutas individuais e coletivas que devem ser observadas e praticadas durante a execução das atividades diárias, visando garantir um adequado e seguro ambiente de trabalho e a prevenção de acidentes;
  • A Organização prioriza a adoção de práticas sustentáveis, sejam ambientais, empresariais e sociais, visando à preservação do meio-ambiente, bem-estar social, redução de custos e valorização da marca e imagem perante seus clientes, acionistas e colaboradores.

Relações com Associações e Entidades de Classe

A Organização reconhece a legitimidade das Associações e Entidades de Classe e prioriza a via negocial para a resolução dos conflitos, procurando manter diálogo permanente, buscando a construção de relações produtivas e harmoniosas.

Relações com a Imprensa

  • A Organização mantém atitude independente e respeitosa no relacionamento com a imprensa, preservando seus interesses, sua imagem corporativa, bem como as informações internas consideradas estratégicas ou confidenciais;
  • As manifestações externas são coordenadas pela Superintendência e só podem ser feitas diretamente à imprensa ou indiretamente, por meio de fontes habilitadas e autorizadas a representar a Organização;
  • A Organização deverá apurar de imediato eventuais vinculações de seu nome na imprensa em notícias de situações de não conformidade, de forma a preservar sua imagem e fazer cessar e corrigir eventuais atos ou condutas contrárias às disposições deste Código.

Relações com a Mídia Social

Os Colaboradores do GRUPO IMAGETECH devem proteger a informação confidencial e ter bom senso ao participar de mídias sociais. Sendo assim, a GRUPO IMAGETECH e seus colaboradores se comprometem a:

  • Zelar pela imagem da Organização;
  • Observar e cumprir as orientações para o bom uso das redes sociais;
  • Direcionar solicitações de informações de qualquer veículo de comunicação à Superintendência, responsável pela área de comunicação do GRUPO IMAGETECH.

NORMAS PARA AÇÃO DOS COLABORADORES

Comportamentos inaceitáveis

  • Tratamento desrespeitoso, descortês, desleal, indigno, ameaçador ou discriminatório para com qualquer pessoa, independentemente de nível hierárquico, cargo ou função, ou ainda decorrente de discriminação de origem social, cultural, econômica, de raça, cor, sexo, idade, religião, característica física ou orientação sexual;
  • Prática de assédio sexual, moral ou de qualquer outra natureza;
  • Utilizar para fins particulares ou repassar a terceiros, tecnologias, metodologias, know-how ou informações de propriedade da Organização ou de terceiros em poder da Organização, sem autorização previa;
  • Manifestar-se ou agir em nome da Organização quando não habilitado ou não autorizado para tal;
  • Manter relações comerciais em nome da Organização com fornecedores onde haja conflito de interesses;
  • Usar de seu cargo, da sua função ou de informações privilegiadas, em beneficio próprio, de familiares ou de seu círculo de relacionamento pessoal, em prejuízo dos negócios da Organização;
  • Utilizar sistemas e canais de comunicação da Organização para busca, propagação ou divulgação de trotes, boatos, pornografia, piadas, jogos ou ainda, propaganda político-partidária;
  • Receber, direta ou indiretamente, favores, vantagens ou presentes de caráter pessoal não considerados como boas práticas institucionais, que possam influenciar decisões de negócio ou beneficiar terceiros. Não são considerados como tal os brindes sem valor comercial ou de valor simbólico, bem como aqueles distribuídos por quaisquer entidades como cortesia, propaganda ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, relacionados a atos de cortesia como parte normal do relacionamento comercial, dentro dos limites previstos neste Código;
  • Oferecer ou receber qualquer tipo de vantagem indevida, de qualquer natureza;
  • Patrocinar ou incentivar, sob qualquer forma, a prática de qualquer fraude ou ato ilícito, independente de natureza, objetivo ou razão;
  • Burlar, ou tentar burlar, qualquer regra posta pela Organização, pela legislação, pelo cliente ou, quando aplicável, pelo procedimento licitatório ou pelo contrato em vigor.

Comportamentos esperados

  • Contínua preocupação com a preservação do patrimônio, da imagem e dos interesses da Organização;
  • Transparência, austeridade e bom senso nas viagens a serviço e/ou quando do uso de cartão de crédito ou de débito corporativo;
  • Respeito à propriedade intelectual, adotando todas as medidas razoáveis para proteger a confidencialidade de informações restritas, bem como prevenir a divulgação não autorizada, a menos das exigidas por lei ou norma equivalente;
  • Avaliação cuidadosa de situações que possam caracterizar conflito de seus interesses com os da Organização, assegurando que todas as decisões sejam tomadas no exclusivo interesse do Grupo Imagetech. Quando isso não for possível, comunicar o próprio interesse e não participar do processo de tomada de decisões;
  • Permanente cuidado e atenção com comportamentos, atitudes e posturas para que reflitam sempre profissionalismo e respeito às pessoas, à Organização e as suas regras;
  • Agir com integridade pessoal e profissional, não colocando em risco a segurança patrimonial pessoal e/ou da Organização. Respeitar a lei e as regras vigentes;
  • Respeitar o presente Código de Ética e Conduta Empresarial e as políticas internas da Organização;
  • Denunciar ao Comitê de Risco e Integridade aqueles que porventura não respeitem as disposições deste Código.

Conflitos de Interesse

  • Sempre que o interesse pessoal de um integrante da Organização, quer seja um Conselheiro, Superintendente, Diretor, Gestor ou Colaborador, estiver em conflito com os interesses da Organização, será caracterizado um conflito de interesses real ou aparente;
  • Entende-se por “interesses pessoais” não só́ os interesses do próprio integrante, mas também os interesses de seus relacionamentos mais próximos sendo eles indivíduos ou até mesmo empresas;
  • Relações de Parentesco e Amizade: sempre que pertinente, informe previamente a Superintendência e sua Diretoria, quando qualquer empresa de sua propriedade, de seus familiares ou de pessoas de seu relacionamento próximo estiverem se habilitando, ou for contratada para prestar serviços ou fornecer produtos para o GRUPO IMAGETECH;
  • Em relação à indicação de parentes e amigos para vagas existentes no GRUPO IMAGETECH cabe às áreas responsáveis decidirem pela seleção e contratação, não sendo admissíveis pressões para influenciar a admissão, promoção ou demissão pelos profissionais ligados. As qualificações devem ser priorizadas na tomada de decisões;
  • Os profissionais do GRUPO IMAGETECH devem consultar a Superintendência e Diretoria antes de:
    - Realizar negócios pessoais com clientes e fornecedores da Organização;
    - Firmar e/ou gerir contratos com parentes até 2o grau, que trabalhem em empresas de clientes e fornecedores do GRUPO IMAGETECH;
    - Ter um segundo emprego em empresas de clientes e fornecedores;
    - Solicitar emprego para parentes e amigos em empresas de clientes e fornecedores com os quais tenham contato direto no exercício de seu cargo no GRUPO IMAGETECH.
  • Em situações nas quais um conflito de interesse seja identificado, o colaborador deverá comunicar seu interesse pessoal ao líder imediato, e não deverá participar.


COMITÊ DE RISCO E INTEGRIDADE

O Comitê de Risco e Integridade, composto por representantes de várias áreas da Organização, é responsável por:

  • Manter o Código de Ética e Conduta Empresarial atualizado;
  • Zelar pelo cumprimento deste Código de Ética e Conduta e demais políticas do programa de Compliance do GRUPO IMAGETECH.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Código de Ética e Conduta Empresarial busca ser o mais abrangente possível. No entanto, na hipótese de ocorrências nele não previstas e que possam suscitar dúvidas em relação à conduta correta a ser adotada, o colaborador deverá submeter o assunto à Superintendência e à Diretoria.

Em caso de infração aos dispositivos deste Código, haverá a instauração de procedimento de investigação dos fatos pela Assessoria Jurídica e pelo Compliance e, sendo confirmada a irregularidade, o funcionário estará sujeito às penalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, a serem aplicadas em decisão da Diretoria, Superintendência ou do Conselho de Administração, conforme o caso.

O presente código entra em vigor na data de sua formalização, assim permanecendo por prazo indeterminado, devendo ser distribuído aos administradores e colaboradores, que deverão assinar o termo de recebimento e compromisso anexo.

Nenhum administrador ou Colaborador pode, em nenhuma hipótese ou sob qualquer justificativa, alegar desconhecimento dos princípios, normas de conduta e demais diretrizes previstas no presente Código.

Campo Grande, 25 de agosto de 2023

1ª edição

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