Este procedimento tem como objetivo assegurar que Funcionários do Grupo Imagetech e Terceirizados observem os requisitos das Leis Antissuborno e Anticorrupção, para que, durante a condução dos negócios com o Grupo Imagetech sejam adotados os mais elevados padrões de integridade, legalidade e transparência.
2. Responsáveiseaplicação:
Responsabilidade da Diretoria de Gestão e Qualidade e aplicável a todo Grupo Imagetech e Terceiros com as quais o Grupo mantenha ou venha a manter relações.
3. Siglasedefinições:
AgentePúblico:Qualquer pessoa física, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o poder público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual; qualquer pessoa que trabalhe para o Grupo Imagetech prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública; qualquer dirigente de partido político, seus empregados ou outras pessoas que atuem para ou em nome de um partido político ou candidato a cargo público; ou qualquer pessoa física que, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em ou para Autoridade Governamental, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.
Compliance: O termo Compliance é originário do verbo em inglês comply, que significa cumprir, executar, satisfazer e realizar o que foi imposto conforme a legislação e regulamentação aplicável à Empresa e suas atividades, de acordo com o Regimento Interno e os instrumentos normativos.
Corrupção: É o desvio de conduta, por Funcionário Público, de qualquer nível ou instância, ou por Funcionários da Inciativa Privada ou do Terceiro Setor, pessoas físicas ou jurídicas, cujo objetivo seja obter vantagem indevida para si, para outrem ou para grupo de pessoas. Pode ser entendido, também, como sendo o ato ou efeito de degenerar, seduzir ou ser seduzido por dinheiro, presentes, entretenimentos ou qualquer benefício ou vantagem que leve alguém a se afastar, agir ou deixar de agir de acordo com a lei, moral, bons costumes e o que é considerado certo no meio social. Não será tolerada qualquer forma de corrupção, quer com entes ou agentes públicos, quer com partes privadas.
Due Diligence: É um processo de revisão das informações de uma organização, com o objetivo de validar e/ou confirmar oportunidades e riscos para o processo de negociação que se inicia.
Leis Antissuborno e Anticorrupção: Leis elaboradas visando estabelecer as regras que irão coibir as práticas de corrupção e suborno. Dessa forma, é importante que sejam observadas, além deste procedimento, a Lei Antissuborno e Anticorrupção abaixo, bem como todas as demais leis e normas antissuborno e anticorrupção aplicáveis nos termos da legislação brasileira:
Lei 12.846/2013 - Lei sobre prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira (Lei Anticorrupção brasileira).
Pagamento facilitador: Conhecidos como pagamentos “de facilitação”, “aceleradores” ou “aceitadores” não instituídos por leis, constituído em pequenas quantias em dinheiro entregues em troca de assegurar ou agilizar o andamento de um trâmite ou ação necessária, sobre os quais o responsável pelo pagamento tenha um direito por lei ou de outro tipo.
Suborno: oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida de qualquer valor (que pode ser financeiro ou não financeiro), direta ou indiretamente, em violação às leis aplicáveis, como um incentivo ou recompensa para uma pessoa, pública ou privada, que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho das suas obrigações.
Terceiros: Toda pessoa física ou jurídica que não for Administrador ou Funcionário do Grupo Imagetech, mas que seja contratada, ainda que temporariamente, para auxiliar no desempenho de suas atividades, tais
como parceiros, representantes, fornecedores, consultores, prestadores de serviços em geral, entre outros.
Baixo risco: cenário identificado por pesquisa prévia ou por acompanhamento, onde não existe indícios de imagem ou referência prejudicial a parte avaliada.
Médio Risco: cenário identificado por pesquisa prévia ou por acompanhamento, onde existem indícios de associação a imagem ou referência indireta prejudicial a parte avaliada.
Alto Risco: cenário identificado onde o terceiro possui reputação ou imagem negativa junto ao mercado, e exposição de fatos que comprometam a sua reputação.
4. Estratégiadeatuação:
Faz parte da política do Grupo Imagetech conduzir seus negócios com responsabilidade e integridade. É vital manter essa reputação em todos os negócios e, por isso, tem-se a abordagem de tolerância zero em relação a Suborno e outros atos de Corrupção. Espera-se que todos mantenham o comprometimento com esta diretriz e reportem quaisquer indícios de conduta inadequada, seja por Funcionário, Agente Público ou Terceiro. Consultas, suspeitas ou sugestões devem ser direcionadas para os seguintes canais de comunicação: e-mail da ouvidoria (ouvidoria@grupoimagetech.com.br) e Fale Conosco via site.
O conteúdo deste procedimento deve ser conhecido e observado por todos os Funcionários e Terceirizados do Grupo Imagetech, sendo o seu descumprimento passível de aplicação das medidas legais e disciplinares. Em caso de dúvidas sobre a aplicação adequada das diretrizes constantes do presente procedimento, os Funcionários devem consultar o seu Gestor imediato.
Serão considerados atos de corrupção o profissional ou terceiro que:
Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida ou qualquer coisa de valor a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada;
Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos de corrupção;
Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
Fraudar licitações;
Utilizar-se de pessoa física ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais.
Todo gestor de área deve se responsabilizar por seus processos, independente da forma e origem de consulta, tarefas, ações e decisões. Em caso de dúvidas sobre execução de suas atividades, deve ser questionado primeiramente o diretor da sua área conforme hierarquia.
5. Descriçãodoprocesso:
Suborno e Pagamento de Propina
Todos os Funcionários e Terceirizados que atuam em nome do Grupo Imagetech estão proibidos de negociar, oferecer, prometer, receber, viabilizar, pagar, autorizar ou proporcionar (direta ou indiretamente) suborno, vantagem indevida, pagamentos, presentes, viagens, entretenimento ou, ainda, de realizar a transferência de qualquer Coisa de Valor para qualquer pessoa, seja ela Agente Público ou não, para influenciar ou recompensar qualquer ação, omissão, tratamento favorável ou decisão de tal pessoa em benefício do Grupo Imagetech.
Nenhum Funcionário ou Terceirizado será retaliado ou penalizado devido a atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em negociar, oferecer, prometer, receber, viabilizar, pagar, autorizar ou proporcionar Propina.
As Leis Antissuborno e Anticorrupção não penalizam somente o indivíduo que pagar Propina, mas também os indivíduos que agiram de maneira a incentivar o seu pagamento, ou seja, se aplicam a qualquer indivíduo que:
Aprovar o pagamento de Propina;
Fornecer ou aceitar faturas emitidas de maneira fraudulenta;
Retransmitir instruções para pagamento de Propina;
Encobrir o pagamento de Propina; ou
Cooperar com o pagamento de Propina.
Brindes, Presentes, Entretenimentos e Viagens
Nenhum brinde, presente, entretenimento ou viagem pode, em hipótese alguma, ser dado a qualquer pessoa, seja ela Agente Público ou não, para influenciar ou compensar impropriamente um ato ou decisão, como compensação real ou pretendida para obtenção de qualquer benefício ou vantagem à Empresa, a seus Funcionários ou Terceiros. Além disso, os Funcionários não estão autorizados a receber brindes, presentes ou entretenimentos de Funcionários Públicos.
Pagamentos Facilitadores
O Grupo Imagetech proíbe a negociação, oferta, promessa, viabilização, pagamento, autorização e realização de Pagamentos Facilitadores.
Terceiros
É política do Grupo Imagetech fazer negócios somente com Terceiros que tenham reputação e integridade ilibadas e que sejam qualificados tecnicamente.
O Grupo Imagetech não admite, em hipótese alguma, que qualquer Terceiro exerça qualquer tipo de influência imprópria em benefício do Grupo Imagetech sobre qualquer pessoa, seja ela Agente Público ou não.
Em todos os contratos firmados com Terceiros deve ser obrigatoriamente solicitada a inclusão da Cláusula Antissuborno e Anticorrupção.
O Grupo Imagetech não admite nenhuma prática de Corrupção por parte de Terceiros que atuam em seu nome, mesmo que informalmente.
Processo de Compras
Todo processo de compras deve ser feito com base no mérito e não mediante o uso indevido de influência sobre qualquer pessoa, seja Agente Público ou não.
Durante o processo de concorrência, os Funcionários não podem receber ou ofertar qualquer tipo de presente, vantagem, benefício ou entretenimento, de e/ou para qualquer pessoa, física ou jurídica, seja Agente Público ou não.
Doações
O Grupo Imagetech veda quaisquer doações a qualquer pessoa física ou jurídica, Agente Público ou não, com o objetivo de influenciar, direta ou indiretamente uma decisão de negócios.
Doações a causas beneficentes devem ser realizadas apenas para instituições registradas nos termos da legislação aplicável, por razões filantrópicas legítimas, com interesses humanitários e de apoio a instituições culturais e educacionais.
Doações a partidos políticos, campanhas políticas e/ou candidatos a cargos públicos, com recursos do Grupo Imagetech estão proibidas, conforme legislação em vigor.
As doações devem ser previamente aprovadas pelo Conselho de Administração.
Patrocínio
O Grupo Imagetech veda quaisquer patrocínios a qualquer pessoa física ou jurídica, Agente Público ou não, com o objetivo de influenciar, direta ou indiretamente uma decisão de negócios.
Todos os patrocínios devem ser baseados em instrumentos contratuais formalizados entre o Grupo Imagetech e Terceiros que receberão o mesmo.
Os patrocínios devem ser previamente aprovados pelo Conselho de Administração.
DueDiligencePré-Contratação: A fim de verificar a idoneidade e evitar que seja responsabilizado por atos praticados por seus fornecedores, terceiros
e parceiros, que não compartilham com os seus valores, O Grupo Imagetech realiza uma avaliação prévia e periódica de riscos, através do compliance. A verificação prévia ou periódica dos fornecedores, prestadores de serviço e parceiros comerciais visa apurar e classificar o risco entre alto, médio e baixo, verificando, dentre outros, os seguintes requisitos:
Histórico de envolvimento em casos de corrupção, condutas antiéticas e ilegais;
Administradores que sejam agentes públicos ou pessoas politicamente expostas;
Código de conduta, política anticorrupção e canal de denúncia;
Cadastro no CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas);
Cadastro no CNEP (Cadastro Nacional De Empresas Punidas);
Cadastro no CEPIM (Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas).
Caso ao final da verificação prévia de riscos de compliance seja identificado que o atual ou potencial fornecedor seja de médio ou alto risco, a Assessoria Jurídica deverá ser acionada para realizar a due diligence de integridade. Quando uma situação de risco for identificada a Assessoria Jurídica poderá questionar o potencial fornecedor ou parceiro diretamente, no intuito de propiciar-lhe a possibilidade de esclarecer o sinal de alerta (“RED FLAG” – ver anexo).
Com fundamento na análise realizada, a Assessoria Jurídica irá elaborar um parecer sobre o prosseguimento ou não da contratação/renovação. Em situações críticas, a Assessoria Jurídica poderá enviar este parecer para deliberação do Conselho de Administração, Superintendência e Diretoria, sobre aprovação ou rejeição da contratação/ renovação.
Pós-contratação: Após a contratação dos Terceiros, é dever do Gestor responsável pela contratação acompanhar suas atividades, sempre atento a eventuais sinais de alerta ou de descumprimento às Leis Antissuborno e Anticorrupção. Se souber ou tiver motivo legítimo para crer que um pagamento proibido pelas Leis Antissuborno e
Anticorrupção ou por esta política tenha sido, esteja sendo ou possa ser feito ou prometido a um Terceiro ou Agente Público em nome do Grupo Imagetech, direta ou indiretamente, deve-se comunicar tal fato imediatamente aos canais de comunicação mencionados acima. Poderá incluir também, informações aos Terceiros sobre a política antissuborno e anticorrupção e manter reuniões para avaliar melhor suas práticas de negócio.
Operações de fusões, aquisições e incorporações: Todas as vezes em que o Grupo Imagetech buscar novos negócios através de aquisição, fusão ou incorporação de qualquer empresa ou ativo, deve ser realizado um processo de Due Diligence criterioso e incluído no contrato de compra e venda cláusulas anticorrupção adequadas, bem como consideradas outras opções disponíveis para evitar o risco de sucessão de qualquer passivo anterior ao fechamento da operação. Deve ser realizada uma Due Diligence para fins de verificação do cumprimento das disposições das Leis Antissuborno e Anticorrupção previamente à realização do negócio. Caso sejam identificadas quaisquer violações ou suspeitas de violações às Leis Antissuborno e Anticorrupção, o Grupo Imagetech deverá ser comunicado formalmente. Em qualquer caso, depois da conclusão da operação, deve ser conduzida uma análise de conformidade com as Leis Antissuborno e Anticorrupção e à política antissuborno e anticorrupção do Grupo Imagetech objeto da operação e implementadas as medidas de conformidade adequadas, conforme necessário.
Manutenção de Registros e Contabilização Precisa
É obrigação do Grupo Imagetech e de seus Funcionários manter livros, registros e contas refletindo, de forma detalhada, precisa e correta, todas as transações do Grupo Imagetech. Para combater a Corrupção, é importante que as transações sejam transparentes, totalmente documentadas e classificadas para contas que refletem de maneira precisa e completa a sua natureza. Tentar camuflar um
pagamento pode resultar em uma violação ainda pior do que o pagamento em si.
Assegure-se de que todas as transações/operações estejam totalmente documentadas, corretamente aprovadas e com a devida classificação contábil. Em hipótese alguma, documentos falsos ou enganosos devem constar dos livros e registros do Grupo Imagetech.
O Grupo Imagetech deve manter controles internos que ofereçam segurança de que:
Todas as operações executadas são aprovadas por pessoas autorizadas.
Todas as operações sejam adequadamente registradas para permitir a elaboração das demonstrações financeiras de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos ou qualquer critério aplicável a essas demonstrações, bem como para manter o correto controle dos ativos.
O acesso aos ativos somente seja permitido de acordo com a aprovação geral ou específica da diretoria responsável pelo mesmo.
Os ativos registrados sejam confrontados com os ativos existentes em intervalos razoáveis e que medidas apropriadas sejam tomadas em relação a quaisquer diferenças eventualmente apuradas.
Se o Funcionário ou Terceiro estiver ciente ou suspeitar que qualquer pessoa está, direta ou indiretamente, manipulando os livros e registros do Grupo Imagetech ou tentando, de qualquer outra forma, escamotear ou camuflar pagamentos ou registros do Grupo Imagetech, deverá comunicar tal fato imediatamente através dos canais de comunicação mencionados acima.
Auditoria e Monitoramento
O Grupo Imagetech realizará periodicamente verificações para avaliar o cumprimento das Leis Antissuborno e Anticorrupção e deste procedimento. As auditorias serão planejadas de forma a contemplar minimamente os seguintes processos:
Gestão Administrativa;
Gestão Operacional;
Gestão Comercial;
Gestão de Licitações;
Gestão de Segurança da Informação;
Fábrica de Software;
Contact Center;
Projetos Especiais;
Gestão de Suporte Técnico;
Gestão de Serviços;
Gestão de Pessoas;
Contabilidade;
Gestão Financeira.
Conscientização e Treinamento
O Grupo Imagetech mantém um programa de conscientização e treinamento antissuborno e anticorrupção para seus Funcionários.
Na integração do colaborador serão passadas as orientações para que se tome ciência das diretrizes do “Procedimento Antissuborno e Anticorrupção”, e campanhas de conscientização podem ser definidas a medida que sejam identificadas necessidades de intensificar a conscientização dos envolvidos, ou sempre que evidenciadas práticas indevidas.
Sinais de Alerta (“Red flags”)
Para garantir o cumprimento das Leis Antissuborno e Anticorrupção, os Funcionários e Terceiros devem estar atentos para sinais de alerta que podem indicar que vantagens ou pagamentos indevidos possam estar ocorrendo. Os sinais de alerta não são, necessariamente, provas de Suborno ou Corrupção, nem desqualificam, automaticamente, Terceiros ou Funcionários Públicos com quem o Grupo Imagetech se relaciona. Entretanto, levantam suspeitas que devem ser apuradas até que o Grupo Imagetech esteja certo de que esses sinais não representam uma real infração às Leis Antissuborno e Anticorrupção e a este procedimento.
A lista em anexo não é exaustiva e os indícios podem variar em função da natureza da operação, da solicitação de pagamento e/ou despesa, assim como da localização geográfica.
Ao perceber qualquer sinal de alerta, o Funcionário deve comunicar tal fato prontamente aos canais de comunicação mencionados acima.
Violações e Sanções Aplicáveis
É responsabilidade de todos os Funcionários e Terceiros comunicar proativa e prontamente qualquer suspeita de violação desta política ou comportamento ilegal ou antiético que tenha conhecimento, incluindo, mas não limitado a situações onde um Funcionário ou outro Terceiro solicite ou pareça solicitar uma vantagem indevida e aos requisitos das Leis Antissuborno e Anticorrupção.
As comunicações de violação e suspeita de violação, identificadas ou anônimas, poderão ser feitas através dos canais de comunicação mencionados acima.
Independentemente das comunicações serem identificadas ou anônimas, o Grupo Imagetech irá tomar medidas, na extensão do permitido pela lei aplicável, para proteger a confidencialidade e anonimato de qualquer denúncia realizada.
O Grupo Imagetech não permite ou tolera qualquer tipo de retaliação contra qualquer pessoa que apresentar uma denúncia de boa-fé de violação a esta política ou às Leis Antissuborno e Anticorrupção.
As violações às Leis Antissuborno e Anticorrupção podem resultar em penalidades civis e criminais para o Grupo Imagetech, para seus Funcionários, Agente Público e/ou Terceiros envolvidos.
As eventuais multas impostas às pessoas físicas por violações às Leis Antissuborno e Anticorrupção não serão pagas pelo Grupo Imagetech.
Com o fim de conduzir seus negócios com honestidade e integridade, o Grupo Imagetech se preocupa em estar em conformidade com os requisitos das Leis Antissuborno e Anticorrupção, através de práticas para a proteção aos seus interesses, tais como processos de auditoria interna, programas de treinamento, inclusão de disposições contratuais de observância às Leis Antissuborno e Anticorrupção em contratos com Terceiros, bem como o controle interno e o monitoramento das atividades do Grupo Imagetech.
Não serão consideradas situações de violação às Leis Antissuborno e Anticorrupção e a este procedimento as doações que tenham sido feitos de acordo com as leis e normas aplicáveis da jurisdição local.
Regulamento Interno
Declaração de Novos Funcionário: Sempre que um novo Funcionário for escolhido, no momento da celebração do respectivo contrato de trabalho, o RH deverá solicitar e garantir que o mesmo assine o Regulamento Interno.
Atuação da Alta Direção no Programa de Compliance
A Alta Direção deve apoiar o Programa de Compliance atuando de forma conjunta com todas as áreas da organização, dando o exemplo de comportamento e postura ética. A Alta Direção deve:
Dar suporte sobre a implementação do Programa Antissuborno e Anticorrupção e garantir a aderência de todos os Colaboradores e Terceiros com às diretrizes da organização e sobre a legislação vigente;
Garantir e promover um ambiente de gestão da conformidade em suas áreas de responsabilidade;
Assegurar que a estratégia, o propósito da organização e as diretrizes do Programa estejam alinhados;
Ser exemplo de comportamento e postura ética;
Assegurar que as políticas, procedimentos e processos sejam desenvolvidos e implementados para atingir os objetivos estabelecidos, de acordo com os valores e direcionamento estratégico da organização;
Determinar como pauta permanente ou frequente nas suas reuniões, informações sobre as ações antissuborno e anticorrupção.
Avaliação de Riscos
Riscos e oportunidades são considerados eventos potenciais e que podem ter um impacto negativo ou positivo sobre os resultados e objetivos de uma organização. Será atribuído à Gestão da Qualidade realizar, em conjunto com as demais áreas da organização, avaliações de riscos periodicamente.
6. Consideraçõesfinais
O processo pode passar por auditoria conforme programação.
O Colaborador ou Terceiro que descumprir quaisquer das determinações previstas neste procedimento e ou as diretrizes estará sujeito às sanções a seguir, advertência (verbal ou formal), suspensão, demissão por justa causa e destituição (ou recomendação de destituição) de administradores; e rescisão de contrato celebrado com qualquer empresa do Grupo Imagetech, podendo estas exigir, em qualquer caso, desde que devido, o ressarcimento integral de todos os prejuízos que venham a incorrer, direta ou indiretamente, em função de tal descumprimento.
7. Fluxograma:
Não aplicável
8. Anexo(s):
Regulamento Interno
Questionário Verificação prévia – Prestadores de serviços
ANEXO – PRINCIPAIS SINAIS DE ALERTA – “RED FLAGS”
Buscando alinhamento com a legislação anticorrupção, em especial com a lei 12.846/2013, exemplificamos algumas “Red Flags” que devem servir como sinais de alerta. Embora a existência de uma Red Flag não exclua automaticamente o uso de um terceiro especifico, ela faz com que seja exigido uma análise mais aprofundada da entidade, e o acúmulo destes alertas relacionam-se com o aumento gradativo do grau de risco e a consequente diligência a ser aplicada.
QUANTOAREPUTAÇÃO
1. Terceiro que tenha um histórico pregresso de práticas de pagamentos indevidos, tais como investigações formais ou informais, prévias ou em curso, por parte de autoridades responsáveis pela aplicação da lei, ou condenaçõesanteriores.
2. Terceiro que tenha sido alvo de ações de aplicação penais ou ações civis por atos sugerindo conduta ilegal, impropria ou antiética.
3. Terceiro que tenha uma reputação comercial fraca.
4. Alegações de que o terceiro realizou ou tem propensão para realizar pagamentos proibidos ou pagamentos de facilitação as autoridades.
5. Alegações relacionadas com a integridade, como uma reputação de conduta ilegal, imprópria ou antiética;
6. Terceiro que não tenha em prática um Programa de Compliance, ou possua
um Código de Conduta e Ética adequados, ou que se recusa a adotar um.
7. Histórico de outras empresas que rescindiram contratos com o terceiro por conduta imprópria.
8. Condições em que as informaçõess fornecidas sobre o terceiro, ou seus serviços principais, não possam ser evidenciadas por dados, mas apenasinformalmente.
QUANTOAOSRELACIONAMENTOSGOVERNAMENTAIS
9. Terceiro que tenha uma relação familiar com uma autoridade pública estrangeira ou agência governamental.
10. Terceiro que tenha uma relação ou associação comercial com uma autoridade estrangeira ou agência governamental.
11. Terceiro que já tenha trabalhado governo em um nível elevado, ou em uma agência relevante para o trabalho que vai realizar.
12. Terceiro que seja uma empresa com um proprietário, acionista majoritário ou gerente executivo que é uma autoridade pública.
13. Existem rumores de que o terceiro tem um beneficiário efetivo não revelado.
14. Terceiro que faça contribuições políticas grandes ou frequentes.
15. Terceiro que realizar reuniões privadas com autoridades do governo.
16. Terceiro que fornecer presentes caros ou hospitalidade a autoridades do governo.
17. Terceiro que insistir em lidar com autoridades do governo, sem a participação da empresa.
QUANTOASCOMPETENCIASINSUFICIENTES
18. Terceiro que esteja em uma linha de negocio diferente da que para a qual foi contratado.
19. Terceiro que precisa de experiência ou de um ‘histórico’ com os produtos, serviços, campo ou indústria.
20. Terceiro que não tenha escritórios ou uma equipe, ou carece de instalações ou equipes adequadas para realizar o trabalho.
21. O endereço da empresa do terceiro que seja um local de caixa postal, escritório virtual, ou pequeno escritório privado que não consiga segurar um negócio do tamanho que é alegado.
22. Terceiro que não transpareça possibilidade de executar o trabalho de forma satisfatória.
23. Terceiro que não esteja no negócio há muito tempo ou só recentemente foi incorporado.
24. Terceiro que não tenha fracas demonstrações financeiras ou de crédito.
25. O plano de terceiros para a realização do trabalho, se for vago e/ou sugira uma dependência de contatos ou relacionamentos.
QUANTOAOTIPOEMETODODECOMPENSÃO
26. O desconto em taxas, comissões, ou por volume fornecido a terceiros, que for alto em comparação com a taxa de mercado.
27. O acordo de compensação que for baseado em uma taxa de sucesso ou bônus.
28. Terceiro que se oferece para enviar ou envia faturas incorretas ou suspeitas.
29. Terceiro que solicitar uma fatura para refletir uma quantidade maior que o preço real das mercadorias fornecidas.
30. Terceiro que solicitar que o pagamento que seja feito para outro terceiro ou intermediário.
31. Terceiro que solicitar que os pagamentos sejam feitos para duas ou mais contas.
32. Terceiro que compartilhar a compensação com outras entidades, cujas identidades não são divulgadas.
33. Terceiro que solicitar que uma doação seja feita para uma instituição de caridade.
34. Terceiro que se recusar a documentar corretamente as despesas.
35. Terceiro que pressionar a empresa para fazer pagamentos com urgência, ou antes, do previsto.
36. Terceiro que solicitar um grande pagamento adiantado.
QUANTOASCIRCUNSTANCIASINCOMUNS
37. Terceiro que se recusar a cumprir a legislação anticorrupção.
38. Terceiro que se recusar a firmar um contrato escrito, ou solicitar para executar serviços sem um contrato escrito.
39. Terceiro que insistir que sua identidade permaneça confidencial ou que a relação permaneça em segredo.
40. Terceiro que se recusar a revelar a identidade de seus beneficiários efetivos, diretores, executivos, ou outras entidades.
41. Terceiro que se recusar a responder as perguntas sobre a “Due Diligence”.
42. Terceiro que se recusar a permitir cláusulas de auditoria em contratos.
43. Sugestão pelo terceiro de que as políticas de cumprimento a anticorrupção não precisem ser seguidas.
44. Declarações suspeitas do terceiro, como a necessidade de pagamentos para “cuidar das coisas” ou “finalizar o negócio”.
45. Terceiro que solicitar aprovação de um orçamento significativamente excessivo ou de despesas incomuns.
9. Referências:
Não aplicável
Aprovaçõesecontrolederevisões
DOCUMENTO
RESPONSÁVEIS
Nome
Função
Assinatura
Elaboração
Camila Ormay
Gestão da Qualidade
CAMILA GARCIA DA SILVA ORMAY:02882865104 2023.07.07 11:14:56-04'00'
Validação
Mauricio Calabria Vianna
Diretoria de Gestão e Qualidade
Assinado de forma digital por MAURICIO CALABRIA VIANNA:89331427700 Dados: 2023.07.0714:39:32 -04'00'
Aprovação
Antonio Vicente Lima
Superintendência
ANTONIO VICENTE DE LIMA:44477660197 SUPERINTENDÊNCIA 2023.07.0716:47:45-04'00'
DOCUMENTO
RESPONSÁVEIS
Nome
Função
Assinatura
HISTÓRICODEATUALIZAÇÃO
Versãonº
Alteração
Data
01
Emissão
22/12/2020
02
Revisão de processo
01/04/2022
03
Revisão de processo
02/05/2022
04
Adequação de Política para POP. Revisão deprocesso.
07/07/2023
Ficou interessado em nossos serviços e soluções?
Entre em contato conosco ou se preferir nós entramos em contato com você!